O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.479, DE 25.07.95 (D.O. DE 31.07.95)
Dispõe
sobre o grau de instrução do Cargo de Diretor de Secretaria e Técnico Judiciário
das Comarcas do interior, modifica dispositivos do Código
de Divisão e de Organização Judiciária e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º- VETADO - As nomeações para o cargo de Diretor de Secretaria de Vara das
Comarcas do interior do Estado recairão, preferencialmente, sobre Bacharéis em
Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Ciências Sociais ou, na
falta destes, por pessoas portadoras de diploma de conclusão do 2º Grau.
Art.
2º - O § 4º do
Artigo 12, letra "c" do Inciso II do Artigo 34 e Art. 140, todos do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado
do Ceará, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
12...
§
4º - VETADO -
Quando da implentação de nova Comarca, os Juízes da
Comarca da qual ela se originou, encaminharão para a nova unidade judiciária os
autos, de natureza civil ou criminal independentemente da fase processual em
que se encontram"
"Art.
34 - Ao Tribunal Pleno compete:
II
- Processar e
julgar, originalmente:
c) - VETADO - os mandados de segurança e os habeas-data contra Atos
do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do
próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do
Presidente do Tribunal de Contas do Estado, do Presidente do Tribunal de Contas
do Município e do Procurador Geral de Justiça"
"Art.
140 - A Comissão Examinadora do Concurso será composta de três (03) Desembargadores,
dos quais o Vice-Presidente a presidirá, e um Advogado de reputação
ilibada e notório saber jurídico, indicado pelo Conselho Estadual da
OAB".
Art.
3º - Ficam criados três (03) cargos de Oficial de Justiça Avaliador da Comarca
de Maracanaú, de 3ª Entrância.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE