O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.475,
DE 21.07.95 (D.O. DE 28.07.95)
Cria os
cargos que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam criados dois (02) cargos de provimento em Comissão, sendo um (01) de
Secretário e outro de Assessor de Câmara, ambos Símbolo DAS-1, para exercício
na Terceira Câmara Cível, face ao aumento da composição do tribunal de Justiça,
bem como da criação da referida Câmara.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ