O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.470,
DE 21.07.95 (D.O. DE 27.07.95)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Médico Silas de Aguiar Munguba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Médico Silas de Aguiar Munguba, natural de Manaus, Estado do
Amazonas, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de
Cidadão Cearense.
Art. 2º - A
entrega do Título de Cidadão Cearense ao agraciado será marcado em data
posterior pelo Poder Legislativo.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI