O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.462,
DE 27.06.95 (D.O. DE 28.06.95)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Educação Cívico de Messejana - CECIME.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada
de Utilidade Pública o Centro de Educação Cívico de Messejana CECIME, entidade
civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica e educacional cuja
finalidade é trabalhar pela democratização da escola, congregando os moradores
do bairro na defesa de seus intereses e na busca por melhoria na qualidade de
vida, com sede e foro na rua Joaquim Bento, Nº 462 Messejana, Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE