O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.459,
DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)
Considera de Utilidade Pública o
Instituto Pestalozzi de Milagres.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Instituto Pestalozzi de Milagres, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Milagres, no Estado do
Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE