O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.458,
DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)
Reconhece
como de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Educacional Padre Cícero.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
reconhecida de Utilidade Pública a Associação Beneficente Educacional Padre
Cícero, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Fortaleza-Ce,
sito à rua Cardeal Arcoverde, 830 - Henrique Jorge.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE