O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.457,
DE 20.06.95 (D.O. DE 27.06.95)
Declara
de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria, na cidade de
Fortaleza.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Unidade Assistencial Coração de Maria,
sociedade civil, sem fins lucrativos, com foro e sede legal na cidade de
Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de junho de 1995.
MORONI BING TORGAN
PAULO CARLOS SILVA DUARTE