O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.454, DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo - SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE