O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.454,
DE 07.06.95 (D.O. DE 09.06.95)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Revmo. Padre Aldo Paggoto.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Padre Aldo de Cillo Paggoto, brasileiro, natural de São Paulo -
SP, de acordo com a Lei 10.287, de 9 de julho de 1979, o Título de Cidadão
Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE