O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.451,
DE 05.06.95 (D.O. DE 09.06.95)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Filantrópica de Assistência Médica de Várzea
Alegre.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Filantrópica de Assistência
Médica de Várzea Alegre, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
no Município de Várzea Alegre, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE