O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.451, DE 05.06.95 (D.O. DE 09.06.95)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Filantrópica de Assistência Médica de Várzea Alegre.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Filantrópica de Assistência Médica de Várzea Alegre, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Várzea Alegre, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de junho de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE