O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.444,
DE 24.05.95 (D.O. DE 30.05.95)
Denomina
Deputado Chico Figueiredo o Terminal Rodoviário de Santa Quitéria.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado Deputado Chico Figueiredo o Terminal Rodoviário do Município de
Santa Quitéria, construído na sede do Município.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1995.
MORONI BING TORGAN
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR