O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.443,
DE 24.05.95 (D.O. DE 30.05.95)
Denomina
de Estação Rodoviária José Martins de Santiago a Estação Rodoviária de
Russas-Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
denominada de Estação Rodoviária José Martins de Santiago a Estação Rodoviária
do Município de Russas-Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1995.
MORONI BING TORGAN
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR