O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.441, DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)

 

Considera de Utilidade Pública a Sociedade São Francisco das Chagas.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Sociedade São Francisco das Chagas, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico no Município de Juazeiro do Norte-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE