O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.439,
DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)
Reconhece
de Utilidade Pública a Associação Civil "Projeto Arte Criança",
sediada em Iguatu - Ce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
reconhecida como de Utilidade Pública, a Associação Civil "Projeto Arte
Criança", sediada em Iguatu, deste Estado, à rua Juscelino Kubitschek s/n.
- Estádio Morenão, portador do CGC.MF de Nº 41.339.169/0001-58.
Art. 2º - A
referida associação tem por objetivo elaborar, negociar e executar projetos que
visem o desenvolvimento sócio-cultural da infância e da adolescência, através
de ações que possibilitem o bem-estar, a humanização através da arte e a
fortificação dos laços familiares.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE