O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.438,
DE 16.05.95 (D.O. DE 23.05.95)
Declara
de Utilidade Pública a Associação do Clube de Mães Santa Clara de Assis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada
de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a Associação
do Clube de Mães Santa Clara de Assis,sociedade civil, sem fins lucrativos, com
sede e foro em Canindé-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE