O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.437,
DE 16.05.95 (D.O. DE 17.05.95)
Denomina de Deputado Elísio Aguiar
a rodovia que liga a BR-222 à cidade de Ipu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada Rodovia Deputado Elísio Aguiar, o trecho da CE-183 que liga a
BR-222 à cidade de Ipu.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR