O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.429,
DE 28.04.95 (D.O. DE 28.04.95)
Dispõe
sobre a elevação de Entrância da Comarca de Aquiraz, sobre a criação de Juizado
Especial e da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, bem como sobre a criação dos
cargos que indica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário, dois (02) cargos, em comissão,
de Diretor de Secretaria de 3ª Entrância, nível DAS-1, para exercício em cada
Vara da Comarca de Tianguá.
Art. 2º -
Fica elevada a Comarca de Aquiraz, de 2ª entrância, para a categoria de 3ª
entrância.
Art. 3ª -
Ficam criadas, na Comarca de Aquiraz, a 2ª Vara, de 3ª Entrância, e um Juizado
Especial, de 2ª Entrância.
Art. 4º - Em
razão do disposto no Artigo anterior, ficam criados dois cargos de Juiz, sendo
um de 3ª entrância e um de 2ª entrância, ambos para provimento,
respectivamente, na 2ª Vara e Juizado Especial de Aquiraz.
Art. 5º -
Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Servidores da Justiça da Comarca
de Aquiraz:
I - Dois
cargos de Diretor de Secretaria, observando o disposto no Art. 387, sendo:
a) Um de
DAS-2 para a 2ª Vara;
b) Um de
DAS-3 para o Juizado Especial.
II - Dois
cargos de Técnico Judiciário:
c) Um
AJU-NS, A-07 para a 2ª Vara;
d) Um
AJU-NS, A-06 para o Juizado Especial.
III - Dois
cargos de Auxiliar Judiciário:
a) Um
AJU-NM, A-07 para a 2ª Vara;
b) Um
AJU-NM, A-06 para o Juizado Especial.
IV - Dois
cargos de Atendente Judiciário:
c) Um
AJU-NM, A-07 para a 2ª Vara;
d) Um
AJU-NM, A-06 para o Juizado Especial.
V - Dois
cargos de Oficial de Justiça Avaliador referência AJU-NM, A-10.
Art. 6º - O
Tribunal de Justiça adequará essas modificações ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará.
Art. 7º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 28 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES SOÁREZ