O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.425,
DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)
Reconhece
de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário dos Moradores
do Povoado de Tucunzeiros.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário
dos Moradores do Povoado de Tucunzeiros, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro no Município de Acaraú, neste Estado.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE