O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.425, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)

 

Reconhece de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado de Tucunzeiros.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação do Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado de Tucunzeiros, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Acaraú, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE