O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.423, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Aurílio Fernandes Lima.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido o Título de Cidadão Cearense a Aurílio Fernandes Lima.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE