O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.423,
DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)
Concede
o Título de Cidadão Cearense a Aurílio Fernandes Lima.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido o Título de Cidadão Cearense a Aurílio Fernandes Lima.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE