O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.422, DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)

 

Concede Título de Cidadão Cearense ao empresário João Claudino Fernandes.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao empresário João Claudino Fernandes, brasileiro, natural de Luiz Gomes-RN, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de Agosto de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PAULO CARLOS SILVA DUARTE