O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.422,
DE 20.04.95 (D.O. DE 26.04.95)
Concede
Título de Cidadão Cearense ao empresário João Claudino Fernandes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao empresário João Claudino Fernandes, brasileiro, natural de Luiz
Gomes-RN, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de Agosto de 1979, o Título de
Cidadão Cearense.
Art. 2º
- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PAULO CARLOS SILVA DUARTE