O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.421,
DE 20.04.95 (D.O. DE 24.04.95)
Cria Cargos no Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam criados no Quadro III - Poder Judiciário, dois (02) cargos de provimento
em comissão, Símbolo DNS-1, com denominação de Assessor de Imprensa, para
atuarem junto à Presidência do Tribunal de Justiça e à Diretoria do Fórum.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ