O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.410,
DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considerando
de Utilidade Pública a Ação Paroquial de Assistência Social de Reriutaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Ação Paroquial de Assistência Social de
Reriutaba, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de
Reriutaba, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR