O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.409, DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de Caracará e foro na Comarca de Sobral.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR