O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.409,
DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto Barroso e dá
outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cel. Hildeberto
Barroso, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede no Distrito de
Caracará e foro na Comarca de Sobral.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR