O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.407,
DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da 4ª Etapa do
Conjunto do Ceará, no Conjunto Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da 4ª
Etapa do Conjunto Ceará, no Conjunto Ceará.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR