O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.407, DE 29.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da 4ª Etapa do Conjunto do Ceará, no Conjunto Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da 4ª Etapa do Conjunto Ceará, no Conjunto Ceará.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR