O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.405,
DE 28.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Denomina
de Dr. Alcimor Aguiar Rocha o trecho da rodovia CE-085, que interliga os
Municípios de Camocim a Chaval.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Trecho da Rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval,
passa a denominar-se Rodovia Dr. Alcimor Aguiar Rocha.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO ADAIL CARVALHO FONTENELE