O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.405, DE 28.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

 

Denomina de Dr. Alcimor Aguiar Rocha o trecho da rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - O Trecho da Rodovia CE-085, que interliga os Municípios de Camocim a Chaval, passa a denominar-se Rodovia Dr. Alcimor Aguiar Rocha.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO ADAIL CARVALHO FONTENELE