O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.404,
DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Raimundo Pessoa de Araújo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública a Fundação Raimundo Pessoa de Araújo, entidade
civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO