O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.402,
DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
Considerada de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, entidade
civil, sem fins lucrativos, de caratér filosófico, científico e filantrópico,
com sede e foro no Município de Jucás-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO