O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.402, DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É Considerada de Utilidade Pública a Associação Umbandista São Jerônimo, entidade civil, sem fins lucrativos, de caratér filosófico, científico e filantrópico, com sede e foro no Município de Jucás-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO