O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.401,
DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Considera
de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA
PIEDADE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO