O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.401, DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)

 

Considera de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a SOCIEDADE BENEFICENTE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO