O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.400,
DE 26.12.94 (D.O. DE 29.12.94)
Declara
de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Parque Sidrião."
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Sidrião,
entidade civil, sem fins lucrativos, cuja finalidade é organizar os moradores
do bairro para reivindicar junto ao poder Público melhores condições de vida,
com sede e foro à rua Ferreira Lima, Nº 220 no Bairro Parque Sidrião,
Fortaleza-Ce.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO