O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.384,
DE 09.12.94 (D.O. DE 13.12.94)
Reconhece
de Utilidade Pública o Centro Social Evangélico.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Centro Social Evangélico, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Cedro, nesse Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO