O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.383,
DE 09.12.94 (D.O. DE 13.12.94)
Declara
de Utilidade Pública o Centro Espírita Grão de Mostarda.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita Grão de Mostarda, entidade
sem fins lucrativos, de caráter religioso, destinado às atividades religiosas e
à prestação de serviço assistencial, com sede à rua Torres Portugal, Nº 257, no
bairro Parque Araxá.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO