O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.379,
DE 06.12.94 (D.O. DE 09.12.94)
Cria os
Cargos que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Ficam criados seis (06) Cargos de Oficial de Gabinete de Desembargadores,
DAS-4, de provimento em comissão, para exercício em cada um dos Gabinetes
implantados, face ao aumento da composição do Tribunal de Justiça.
Art. 2º -
Ficam criados cinco (05) cargos de Diretor de Secretaria de Vara, de 3ª
Entrância, em comissão, símbolo DAS-1, para exercício nas Secretarias dos
Juizados Especiais de Pequenas Causas, da Comarca da Capital, observando-se o
disposto no Inciso I do Art. 523 da Lei Nº 12.342, de 28.07.94; em face da
extinção das Escrivanias dos referidos juizados, consoante Artigo 535 do mesmo
diploma legal.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO