O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.377,
DE 05.12.94 (D.O. DE 05.12.94)
Autoriza
a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante
de R$ 51.033.330,00 (CINQUENTA E UM MILHÕES, TRINTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E
TRINTA REAIS), na forma dos anexos constantes da presente Lei, especificados a
seguir:
- Anexo I -
Solicitação 0416 - Créditos Suplementares da Administração Direta e
Transferências à Administração
Indireta...........................................................................................R$
51.033.330,00;
- Anexo II -
Solicitação 0418 - Créditos Suplementares referentes à aplicação das Transferências na Administração
Indireta..............................................................R$
17.845.793,00;
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação
dotações orçamentárias, na forma dos seguintes anexos:
- Anexo III
- Solicitação 0417 - Anulação de Créditos Ordinários da Administração Direta e Transferências à Administração Indireta.................................................................R$
51.033.330,00
- Anexo IV -
Solicitação 0419 - Anulação de Crétidos Ordinários referentes à aplicação das Transferências na Administração Indireta R$ 41.887.700,00.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
GUILHERME ELLERY