O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.375,
DE 02.12.94 (D.O. DE 06.12.94)
Cria e
denomina Estrada Estadual, ligando o Estado da Paraíba ao Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
estrada carroçável que liga o Município de Barro ao Município de Aurora,
partindo da localidade Prazeres, no Distrito de Cuncas, na divisa com o Estado
da Paraíba, passando pelo Distrito de Serrota no mesmo Município de Barro,
prosseguindo até Antas, já no Município de Aurora, indo à sede deste Município,
fica transformada em Estrada Estadual, passando aos cuidados do DERT, a quem
compete atribuir-lhe a respectiva numeração.
Art. 2º - A
estrada, de que trata o Artigo anterior, fica denominada RODOVIA FIRMINO TAVARES.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1994.`
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE