O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.372,
DE 29.11.94 (D.O. DE 07.12.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada
Canto - ACIC.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO