O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.372, DE 29.11.94 (D.O. DE 07.12.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Considera de Utilidade Pública a Associação de Corais Infantis Canto em cada Canto - ACIC.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.

FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO