O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.371,
DE 29.11.94 (D.O. DE 02.12.94)
Declara
de Utilidade Pública a Ação Social de Amparo aos Carentes de Canindé.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública, a Ação Social de Amparo aos Carentes de
Canindé, Associação Beneficente, Cultural e Assistencial, entidade sem fins
lucrativos, cujo objetivo é reivindicar melhoria de vida para a população de
sua jurisdição e adjacências, situada à rua Augusto Facundo, 884 em
Canindé-Ceará.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 29 de novembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO