O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.365,
DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Autoriza
a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante
de R$ 1.282.344,81 (HUM MILHÃO, DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL TREZENTOS E
QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), na forma dos anexos
especificados a seguir:
- Anexo I -
Solicitação 0273 - Créditos Suplementares da Administração Direta e
Transferências à Administração
Indireta.....................................................................................................................R$....1.282.344,81;
- Anexo II -
Solicitação 0274 - Créditos Suplementares referentes à aplicação das
Transferências na Administração
Indireta........................................................................................R$.....
495.344,89.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de
Arrecadação do Tesouro Estadual.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE GIRÃO
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO