O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.364,
DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Declara
de utilidade Pública, a Associação de Voluntários do Hospital São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
declarada de Utilidade Pública a Associação de Voluntários do Hospital São
José, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, cuja
finalidade é dar assistência e acompanhamento aos doentes e seus familiares;
aos pacientes de HIV e doentes de AIDS após alta hospitalar, com sede e foro à
rua Nestor Barbosa, 315 - Parquelândia,
nesta capital.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO