O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.363,
DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Considera de
utilidade pública o Centro Social Pr. José Teixeira Rêgo em Ibiapina-Ce.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Centro Social Pr. José Teixeira Rêgo,
Sociedade Cultural sem fins lucrativos, com sede à rua Pedro Ibiapina S/N, em
Ibiapina-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO