O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.363, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)

 

Considera de utilidade pública o Centro Social Pr. José Teixeira Rêgo em Ibiapina-Ce.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Pr. José Teixeira Rêgo, Sociedade Cultural sem fins lucrativos, com sede à rua Pedro Ibiapina S/N, em Ibiapina-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO