O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.362,
DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Considera
de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará, entidade civil
sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO