O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.362, DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Instituto do Câncer do Ceará, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.

FRANCISCO XAVIER ANDRADE GIRÃO

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO