O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.361,
DE 08.11.94 (D.O. DE 11.11.94)
Considera de
utilidade pública a Associação de Moradores do Gás Butano.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de utilidade pública, a Associação de Moradores do Gás Butano, uma
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Fortaleza,
à Rua Dr. Luís Rolim, Nº 154, Praia do Futuro, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de novembro de 1994.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE GIRÃO
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO