O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.358,
DE 07.11.94 (D.O. DE 08.11.94)
REPUBLICADO D.O. 21.11.94
Autoriza
a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
- abrir, adicional ao vigente orçamento do
Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 320.707.335,31 (TREZENTOS E
VINTE MILHÕES, SETECENTOS E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA
E UM CENTAVOS), na forma dos anexos constantes da presente Lei, especificados a
seguir:
- Anexo I -
Solicitação 0261 - Créditos Suplementares da Administração Direta e
Transferências à Administração IndiretaR$ 320.707.335,31;
- Anexo II -
Solicitação 0263 - Créditos Suplementares referentes à aplicação das
Transferências da Administração Indireta R$ 121.465.492,97.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso
de Arrecadação do Tesouro Estadual R$ 273.719.509,76;
- Do Excesso
de Arrecadação da Cota - Parte do Fundo de Participação dos Estados R$
30.709.902,28;
- Da
anulação de dotações orçamentáriasR$ 16.277.923,27 Na forma dos seguintes
anexos:
- Anexo III
- Solicitação 0262 - Anulação de Créditos Ordinários da Administração Direta e
Transferências à Administração Indireta R$ 16.277.923,27;
- Anexo IV -
Solicitação 0264 - Anulação de Créditos Ordinários referentes à aplicação das
Transferências na Administração Indireta R$ 9.682.322,72.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de novembro de 1994.
FRANCISCO DE PAULA ROCHA AGUIAR
HYPÉRIDES PEREIRA DE MACÊDO