O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.353, DE 23.09.94 (D.O. DE  27.09.94)

 

Considera de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de Baturité.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Baturité.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1994.

FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO