O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.353,
DE 23.09.94 (D.O. DE 27.09.94)
Considera
de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, na cidade de
Baturité.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo,
de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro na cidade de Baturité.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO