O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.352,
DE 22.09.94 (D.O. DE 27.09.94)
Considera
de Utilidade Pública o Centro de Assistência e Formação da Infância - CAFI, na
cidade de Quixadá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de utilidade pública o Centro de Assistência e Formação da Infância
- CAFI, de acordo com a Lei 10.044 de 14 de julho de 1976, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Quixadá.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO