O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.350,
DE 15.09.94 (D.O. DE 16.09.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Santo Antônio em
Messejana.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Parque Santo
Antônio.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1994.
FRANCISCO ADALBERTO DE OLIVEIRA BARROS LEAL
ANTÔNIO CAETANO OSTERNO RIOS