O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.347, DE 01.09.94 (D.O. DE 05.09.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Aristides Barcelos.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Aristides Barcelos, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro a rua Aristides Barcelos Nº 858, bairro Praia do Futuro.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO