O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.347,
DE 01.09.94 (D.O. DE 05.09.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Aristides Barcelos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Aristides Barcelos,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro a rua Aristides Barcelos
Nº 858, bairro Praia do Futuro.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de setembro de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO