O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.344,
DE 31.08.94 (D.O. DE 01.09.94)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada
de Utilidade Pública a Fundação Casa Grande - Memorial do Homem Kariri, da
cidade de Nova Olinda-Ce, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro
no município de Nova Olinda-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de agosto de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FRANCISCO EDSON CAVALCANTE PINHEIRO