O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.339,
DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto
Ceará - Rua 311, s/n - Centrinho da UV3 - 2ª etapa do Conjunto Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO