O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.339, DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Ceará - Rua 311, s/n - Centrinho da UV3 - 2ª etapa do Conjunto Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO