O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.338,
DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação Familiar e social
(Filial do Ceará).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Educação Familiar e
Social (Filial do Ceará), sociedade civil, sem fins lucrativos e personalidade
jurídica com foro na cidade do Rio de Janeiro, à rua Humaitá, Nº 172, Rio de
Janeiro e sua filial em Fortaleza, à rua Silva Paulet, 1688 - Aldeota, Estado
do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO