O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.337,
DE 21.07.94 (D.O. DE 22.07.94)
Declara
de Utilidade Pública a Associação Beneficente Ideal.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Ideal, entidade civil,
sem fins lucrativos, com tempo de duração indeterminado, cujo objetivo é
defender os interesses dos moradores do Bairro Granja Portugal a adjacências,
com sede à rua Coronel Fabriciano, 2069 - Granja Portugal em Fortaleza/Ceará.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO