O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.335,
DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)
Declara
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha -
AMORBASE.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da
Serrinha, entidade civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é defender os
direitos e interesses dos moradores da Serrinha, situada à rua Santiago, 359 -
Serrinha, Fortaleza-Ce.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.
CIRO FERREIRA GOMES
FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO