O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.335, DE 15.07.94 (D.O. DE 19.07.94)

 

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha - AMORBASE.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro da Serrinha, entidade civil, sem fins lucrativos, cujo objetivo é defender os direitos e interesses dos moradores da Serrinha, situada à rua Santiago, 359 - Serrinha, Fortaleza-Ce.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1994.

CIRO FERREIRA GOMES

FCO. EDSON CAVALCANTE PINHEIRO